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Comissão aprova criação de secretaria nacional para captura de foragidos

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

25/03/2026 18h15
Por: Redação
Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3486/24, que institui a Secretaria Nacional de Captura (Senac). O novo órgão será vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e terá como atribuição coordenar e executar ações de localização e prisão de foragidos da Justiça.

A proposta do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) altera a Lei de Execução Penal para incluir a Senac no rol dos órgãos da execução penal, com as seguintes competências:

- atuação integrada com outros órgãos de segurança pública;
- cooperação com autoridades estrangeiras e organismos internacionais;
- gerenciamento de um sistema de informações sobre foragidos; e
- interlocução permanente com o Juízo da execução penal.

Dificuldades estruturais
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou parecer favorável à medida. Ele destacou que o Brasil convive atualmente com quase 300 mil mandados de prisão em aberto, muitos deles relacionados a crimes graves, como homicídio, roubo e tráfico de drogas.

Segundo Bilynskyj, a dificuldade estatal em capturar esses indivíduos deixou de ser um problema pontual para se tornar uma falha estrutural, o que favorece a reincidência criminal e aumenta a sensação de impunidade.

“A captura célere e eficiente de foragidos não se limita a uma medida repressiva, mas constitui instrumento indispensável de proteção da sociedade e de preservação da confiança pública no sistema de justiça criminal”, avaliou o relator.

Para Paulo Bilynskyj, a criação da secretaria preenche uma lacuna institucional ao centralizar a coordenação estratégica e promover a integração de sistemas de informação entre os governos federal e estaduais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.