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Legislativo - MS

Associação voltada à pessoa com deficiência pode ser declarada de utilidade pública

A Associação Campo-grandense da Pessoa com Deficiência (ACPD) poderá ser declarada entidade de utilidade pública estadual. O reconhecimento é previ...

02/07/2026 16h33
Por: Redação
Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Deputada Gleice Jane, autora da proposta, durante sessão plenária desta quinta-feira
Deputada Gleice Jane, autora da proposta, durante sessão plenária desta quinta-feira

A Associação Campo-grandense da Pessoa com Deficiência (ACPD) poderá ser declarada entidade de utilidade pública estadual. O reconhecimento é previsto no Projeto de Lei 96/2026 , protocolado nesta quinta-feira (2) pela deputada Gleice Jane (PT) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Segundo informa a parlamentar na justificativa do projeto, a ACPD é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, sediada em Campo Grande, que desenvolve atividades de interesse social voltadas à promoção, proteção, defesa e inclusão das pessoas com deficiência. A entidade também as famílias dessas pessoas, por meio de ações nas áreas da assistência social, educação, saúde, reabilitação, formação profissional, cidadania e defesa de direitos.

“Considerando a relevância social do trabalho desenvolvido pela entidade, sua trajetória histórica de dedicação à causa da pessoa com deficiência e sua significativa contribuição para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão e proteção social em Mato Grosso do Sul, justifica-se plenamente o reconhecimento formal da ACPD como entidade de utilidade pública estadual”, argumenta a deputada.

A declaração de utilidade pública estadual é o reconhecimento oficial de que uma entidade sem fins lucrativos presta serviços relevantes à sociedade. Isso é importante, entre outros motivos, por conferir à entidade maior credibilidade institucional, facilitar a captação de recursos e viabilizar a realização de convênios.

O projeto de lei passará por única discussão e votação, conforme prevê o Regimento Interno ( Resolução 65/2008 ) para propostas de declaração de utilidade pública. A votação poderá ser apenas simbólica caso o projeto receba parecer favorável por unanimidade da Comissão de Constituição Justiça e Redação.